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Notícias

, ID:51
06 Out 2020

Cuidado com cláusulas dispostas em plano de saúde


A 42ª Vara Cível da Capital anulou, hoje (3), cláusula de reajuste de plano de saúde empresarial, determinando que sejam observados os índices estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), sob pena de pagamento de multa diária de…
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, ID:52
30 Out 2020

Ato normativo do CNJ autoriza os tribunais a implementarem o “Juízo 100% Digital” para executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o ato normativo que autoriza os tribunais a implementarem o “Juízo 100% Digital” para executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto. O anúncio foi feito nesta terça-feira (6/10) pelo presidente… + Saiba Mais
, ID:50
06 Out 2020

Em decisão recente, TST confirma entendimento que adicional de transferência é devido somente em caso de mudança provisória

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Interlease Comercialização de Shopping Centers, do Rio de Janeiro (RJ), o pagamento de adicional de transferência a um corretor que teve o vínculo de emprego reconhecido. Como… + Saiba Mais
, ID:37
20 Ago 2020

Atenção em época de pandemia: atendimento médico custeado pelo SUS em hospitais privados não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que problemas relacionados ao atendimento médico custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em hospitais privados não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas sim às regras que… + Saiba Mais
, ID:36
20 Ago 2020

Por falta de requisitos, dispensa em massa não caracteriza dano moral

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a J. Macêdo S.A., fabricante de farinhas de trigo e de mistura para bolos, de pagar indenização a um operador de caldeira dispensado, junto com os demais empregados, em razão do fechamento… + Saiba Mais
, ID:35
20 Ago 2020

Homem deverá indenizar ex-companheira por episódios de violência doméstica

Agressões causaram danos morais à ex-mulher. 
 
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão que condenou homem a indenizar a ex-mulher por episódios de violência doméstica no…
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, ID:163
05 Out 2022

Mantida multa aplicada a empresa de telefonia por cobranças indevidas

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 1ª Vara da Fazenda… + Saiba Mais
, ID:77
23 Fev 2021

Frigorífico não terá de pagar horas de deslocamento no período posterior à Reforma Trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos da condenação ao pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a uma operadora de produção de Santa Catarina em relação ao período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Embora o contrato tenha sido firmado antes da alteração legislativa, o colegiado entendeu que o direito ao pagamento deve ter como marco final o início da vigência da lei.

Trajeto

A trabalhadora ajuizou a reclamação trabalhista em 7/11/2017, no curso de seu contrato de trabalho, pedindo a condenação da empregadora ao pagamento de horas extraordinárias diárias, referentes ao tempo gasto no trajeto de ida e volta para o trabalho. Moradora de Planalto (RS), ela se deslocava todos os dias para a fábrica, em Seara (SC), em viagem que durava cerca de cinco horas, ida e volta.

Irretroatividade

Quatro dias depois de ajuizada a ação, entrou em vigor a Reforma Trabalhista, que deixou de assegurar o pagamento das horas in itinere, ou de deslocamento, como tempo à disposição do empregador. 

Ao examinar o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluiu que o pagamento deveria ser mantido até a rescisão contratual, conforme a redação vigente na época do ajuizamento da ação, “com base no princípio da irretroatividade da norma de direito material”. 

Condenação limitada

Para o relator do recurso de revista da Seara, ministro Breno Medeiros, não se pode negar a aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos que, embora iniciados antes de sua vigência, continuam em vigor, como no caso. “Após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que, durante este período, o trabalhador não se encontra à disposição do empregador”, observou.  

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-21187-34.2017.5.04.0551

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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, ID:84
31 Ago 2023

Decisão do STJ considera nula citação por WhatsApp

O STJ decretou nulidade no processo no qual mulher foi destituída do poder familiar, porque considerou que a citação por… + Saiba Mais
, ID:84
09 Ago 2023

SANCIONADA LEI QUE CRIA ESTATUTO DE SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Em 02 de agosto de 2023, foi publicada a Lei Complementar nº 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação… + Saiba Mais
, ID:85
31 Ago 2023

Claro terá que indenizar cliente que teve número cancelado sem motivo

A operadora de telefonia Claro terá de indenizar cliente por danos morais após ter o número de sua…
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28 Set 2023

Possibilidade de indenização pré-contratual na Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho prolatou decisão em São Paulo em que a empresa foi condenada a realizar o pagamento de… + Saiba Mais

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