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Notícias

, ID:167
03 Nov 2022

Nova Lei do SAC: a adequação necessária à era digital

Estamos na era da internet das coisas e muitas mudanças ocorreram nos últimos anos. Por isso, o atendimento ao cliente precisou ser… + Saiba Mais
, ID:81
28 Out 2022

Hospital deverá indenizar paciente por violência obstétrica

A 16ª Vara da Fazenda Pública condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma mulher por danos morais decorrentes… + Saiba Mais
, ID:166
19 Out 2022

Técnica em enfermagem não receberá em dobro por atraso no pagamento de férias

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma técnica de enfermagem da Empresa… + Saiba Mais
, ID:165
18 Out 2022

Decreto nº 62.250/2016 autoriza e-commerce em SP a comprar mercadorias sem substituição tributária - por Dayane Matos


Trata-se de um Regime Especial que autoriza o  contribuinte varejista cujas operações resultem em acumulação de valores a…
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, ID:164
14 Out 2022

Banco deve indenizar funcionária rebaixada de função após câncer de mama

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão de primeiro grau que condenou o Banco do… + Saiba Mais
, ID:163
05 Out 2022

Mantida multa aplicada a empresa de telefonia por cobranças indevidas

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos que manteve multa de R$ 308 mil aplicada pela Procon do município a empresa de telefonia.

De acordo com os autos, foi instaurado procedimento administrativo a partir da reclamação de quatro consumidores que alegaram cobrança indevida de serviços não contratados. Foi lavrada multa dada a contatação de que não houve solução dos problemas, apesar das inúmeras tentativas dos consumidores.

“Não há de se falar em cerceamento de defesa ou mera presunção da autoridade quanto aos ilícitos imputados à demandante nos autos do processo administrativo, muito menos falta de fundamentação das decisões lá proferidas, tendo a autoridade analisado cada um dos argumentos e decidido pela higidez das conclusões da fiscalização, não tendo a ora recorrente apresentado qualquer documentação ou argumento capaz de colocar minimamente em dúvida a ocorrência da infração”, escreveu o relator da apelação, desembargador Souza Meirelles.


O magistrado destacou também que foi correta a conclusão do juízo de 1º grau no sentido de que, considerada a totalidade de clientes da operadora, muitos consumidores ficaram expostos à prática abusiva e ilegal.

Os desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ SP
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, ID:85
29 Set 2022

Entra em vigor lei que cria o programa Emprega + Mulheres

Já estão em vigor as regras definitivas do programa “Emprega + Mulheres”, que promove a inserção e a manutenção das… + Saiba Mais
, ID:82
21 Set 2022

União homoafetiva: INSS concede salário-maternidade a mãe não gestante

O juiz Federal Fabiano Lopes Carraro, da 7ª vara do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP, determinou ao INSS a… + Saiba Mais
, ID:162
15 Set 2022

Dono de cachorro indenizará mulher que foi mordida no rosto

A 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou o dono de um golden…
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, ID:161
09 Set 2022

Sancionada lei que simplifica concessão de benefícios do INSS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei 14.441/22, que promove mudanças no modelo de análise de pedidos de… + Saiba Mais
, ID:107
31 Ago 2022

Homem com CPF utilizado em fraudes consegue direito de emitir um novo número

Quando a utilização irregular do CPF por terceiros expõe o titular a prejuízos, é viável o seu cancelamento e a… + Saiba Mais
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29 Ago 2022

Planejamento sucessório: uma necessidade atual

Um assunto não tão comentado e trabalhado, o planejamento sucessório começou a ser suscitado após alguns episódios jurídicos envolvendo grandes… + Saiba Mais

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