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Dispensa Discriminatória

A dispensa discriminatória ocorre quando um empregado é demitido de seu emprego devido a características pessoais protegidas por leis antidiscriminatórias. Essas características podem incluir raça, cor, gênero, religião, idade, deficiência, orientação sexual, estado civil, entre outras. A prática de dispensar alguém com base nessas características é ilegal em muitas jurisdições e vai contra os princípios fundamentais de igualdade no local de trabalho.

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão inicial de um processo contra a rede Atacadão, e considerou que a empresa realizou a dispensa discriminatória de um funcionário, que estava acima do peso.

Na avaliação da relatora do caso no TST, o empregador tinha pleno conhecimento do quadro de saúde do trabalhador e da probabilidade de novos afastamentos em razão da obesidade, em especial quanto à possível indicação de cirurgia bariátrica. Nessas circunstâncias, caberia à empresa demonstrar que a dispensa tinha motivação lícita, mas isso não ocorreu.

Assim, foi determinada a reintegração do supervisor na reclamada, por ter havido a dispensa discriminatória.

É importante que os empregadores adotem práticas de recursos humanos que promovam a igualdade e a diversidade e que sigam as leis trabalhistas locais. Os trabalhadores, por sua vez, devem estar cientes de seus direitos e buscar recursos legais se acreditarem terem sido alvo de dispensa discriminatória. A conscientização, a educação e a promoção de ambientes de trabalho inclusivos são passos cruciais para combater a discriminação no emprego.

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