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Suspensão dos processos que tratem da inclusão, em reclamação trabalhista, de uma empresa do mesmo grupo econômico como responsável solidária, que não tenha participado da fase de conhecimento

No último dia 25 de maio o Ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº. 1.232, que trata da inclusão de empresa integrante de grupo econômico em execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de conhecimento.
Há mais de décadas o tema em tela é motivo de discussão na Justiça do Trabalho, ocasionando certa insegurança jurídica, eis que existem diversas decisões diferentes, para casos e procedimentos similares, principalmente no que tange à aplicação do art. 513, § 5º do Código de Processo Civil, que prevê a impossibilidade de o cumprimento de sentença ser promovido em face do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento, ao contraponto do protecionismo necessário da Justiça Laboral, que luta para a satisfação dos créditos alimentares. Aliás, até mesmo na Corte Superior, existem divergências de entendimento das turmas.
Assim, o STF suspendeu todos os processos que tratem da inclusão, em reclamação trabalhista, de uma empresa do mesmo grupo econômico como responsável solidária, que não tenha participado da fase de conhecimento, até ulterior julgamento e que o tema seja pacificado pelo Supremo.
Há mais de décadas o tema em tela é motivo de discussão na Justiça do Trabalho, ocasionando certa insegurança jurídica, eis que existem diversas decisões diferentes, para casos e procedimentos similares, principalmente no que tange à aplicação do art. 513, § 5º do Código de Processo Civil, que prevê a impossibilidade de o cumprimento de sentença ser promovido em face do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento, ao contraponto do protecionismo necessário da Justiça Laboral, que luta para a satisfação dos créditos alimentares. Aliás, até mesmo na Corte Superior, existem divergências de entendimento das turmas.
Assim, o STF suspendeu todos os processos que tratem da inclusão, em reclamação trabalhista, de uma empresa do mesmo grupo econômico como responsável solidária, que não tenha participado da fase de conhecimento, até ulterior julgamento e que o tema seja pacificado pelo Supremo.