(11) 2925-0018

(11) 97174-5789

Av. Paulista, 807 - cj 914 - Bela Vista - S?o Paulo - SP - 01311-100

Rua Santa Cruz, 481 - SP - Centro - Vinhedo - 13289-314

Notícias

STF DECIDE QUE JUÍZES NÃO PODEM IMPUGNAR PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de Recurso Especial nº 2.055.899 – MG, interposto por pessoa natural contra decisão que rejeitou pedido de gratuidade judiciária, decidiu que não cabe aos juízes impugnar “de ofício” a pretensão, determinando a comprovação, por documentos, da condição de hipossuficiência.

Conforme a relatora, ministra Nancy Andrighi, a medida fere a forma como o Código de Processo Civil trata a matéria, em seu artigo 99, § 3º, que declara expressamente a presunção de veracidade da alegação de insuficiência formulada por pessoa natural.

Isso em razão de trazer o parágrafo 2ª do mesmo dispositivo, a condição para o indeferimento pelo juiz, que é a existência nos autos de elementos que evidenciem não reunir o jurisdicionado os pressupostos legais para a concessão do benefício.

"Assim, não é dado ao juiz indeferir o pedido de gratuidade da Justiça formulado por pessoa natural ou determinar a comprovação da situação de hipossuficiência sem a indicação de elementos concretos que apontem, ainda que preliminarmente, a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício", disse a ministra em seu voto.

O julgamento apreciou as razões do Recurso Especial, e teve votação unânime.

eficiência e qualidade

Sempre comprometido com a busca dos melhores resultados aos clientes