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SANCIONADA LEI QUE CRIA ESTATUTO DE SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Em 02 de agosto de 2023, foi publicada a Lei Complementar nº 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, que tem por finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, nas esferas federal, estadual e municipal.

Assim, o foco da Lei Complementar nº. 199/2023 está nas obrigações acessórias, que são instrumentos auxiliares exigidos pelas autoridades para coletar dados das empresas sobre suas operações, utilizados para calcular impostos, tributos, encargos e contribuições. A intenção é, portanto, padronizar as legislações e os sistemas de tributação, com o objetivo de reduzir os custos tanto para as administrações das unidades federadas quanto para os contribuintes. 

As medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda, e que será formado por representantes dos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal. 

Importante ressaltar que a Lei Complementar não se aplica às obrigações tributárias acessórias decorrentes dos impostos previstos nos incisos III e V do caput do art. 153 da Constituição Federal, quais sejam: a renda e proventos de qualquer natureza e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, impostos de competência da União.

Por um ângulo esta simplificação será positiva, já que tais inovações legais tendem a facilitar o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes, entretanto, por outro lado, significará uma potencialização da capacidade de fiscalização. Deste modo, é importante que as empresas adequem seus sistemas, dados e gerenciamento fiscal, para obstar que eventuais dissonâncias localizadas as levem a serem alvos de fiscalização e autuação.

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