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Loja deverá indenizar vendedora demitida por levar filho ao hospital

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT da 3ª região) manteve a condenação de uma loja de Belo Horizonte/MG ao pagamento de indenização por danos morais a vendedora dispensada após faltar dois dias de trabalho para acompanhar o filho ao hospital.

A ex-funcionária informou à loja que seu filho estava doente e que estava ausente por esse motivo, e que os atestados seriam oportunamente apresentados. Apesar disso, foi demitida após levar seu filho ao médico. No entendimento do juiz, os prints anexados ao processo provaram a alegação da trabalhadora, eis que ela comunicava sua superior sobre a situação.

‌Com isso, é necessário sempre entender as necessidades e acolher os documentos apresentados pelos funcionários, pois da mesma forma que a legislação trabalhista determina a obrigatoriedade de apresentação dos documentos médicos pelos funcionários, também existem leis e princípios constitucionais que dispõem de garantias dos funcionários.

‌O julgador deste caso, validado pelo entendimento do TRT da 3ª Região, entendeu que houve dano, nexo de causalidade e incidência da responsabilidade objetiva, devendo a empresa indenizar a ex-funcionária por danos morais no valor de R$ 5 mil.

‌Processo: 0010600-44.2022.5.03.0182

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