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Juiz anula atos processuais após parte não ser intimada

Após ter sido condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, empresa que não havia sido intimada para audiência de conciliação, conseguiu a anulação de atos processuais subsequentes, pois comprovou que não havia sido corretamente intimada.
O Juízo, reconhecendo que não houve respeito ao contraditório e ampla defesa por nulidades processuais absolutas, ressaltou ser “evidente que a executada não foi intimada da sentença que a condenou, violando, desse modo, o princípio da publicidade, contraditório e da ampla defesa.” Assim, declarou nulo todos os atos subsequentes.
Assim, ressalta-se a importância de haver sempre o respeito e análise de todos os procedimentos e regras processuais, para que não se verifique prejuízo processual à nenhuma das partes.
Fonte: Migalhas