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Decisão importante manteve COVID-19 fora do rol de doenças ocupacionais

Sobre esse assunto ainda pairam diversos questionamentos, pois alguns trabalhadores se socorrem da Justiça Laboral para questionar seus empregadores e lhes atribuir responsabilidade na contaminação.
Contudo, é bem temerário tal pedido, pois como o próprio acordão em tela relatou, “o Sars-Cov 2 é um vírus altamente contagioso, com a transmissão podendo ocorrer de várias formas, como no ambiente familiar, no transporte público, no comércio e em outras situações cotidianas.”
Assim, para que se faça um pedido relacionado à essa doença e se tenha sucesso, é necessário estabelecer com segurança, o nexo causal entre a doença e o local de trabalho do autor que a requer.
Todo cuidado é pouco nos pedidos que se faz perante a Justiça do Trabalho, devendo os autores/reclamantes terem cautela para não movimentar a Máquina Judiciária de forma aleatória, apenas com fins pecuniários, bem como que as empregadoras cumpram todas as medidas protetivas aos seus colaboradores, afim de evitar aventuras jurídicas.