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Decisão do STJ considera nula citação por WhatsApp

O STJ decretou nulidade no processo no qual mulher foi destituída do poder familiar, porque considerou que a citação por telefone, e contrafé enviada por aplicativo de mensagem, não poderiam ser válidas, já que a citanda é analfabeta e sua identidade não foi previamente confirmada na ligação.
Assim, apesar do WhatsApp ter se tornado uma ferramenta amplamente utilizada em diversos setores, incluindo os processos judiciais, seu emprego (e a facilidade que ela promove) devem ser motivo de atenção para a parte que o utiliza. No caso, em Recurso Especial a parte conquistou a nulidade do ato citatório e a destituição do poder familiar.
Assim, apesar do CNJ ter aprovado o uso do aplicativo desde 2017, a Ministra Relatora Nancy Andrighi concluiu que a comunicação dos atos, intimações e citações por aplicativos de mensagens não possui ainda nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos.
Desta forma, mais uma vez entendemos que tão importante quanto executar um ato (como a citação deste caso), é estar atualizado da legislação e jurisprudência, e saber como aplicá-los de forma a serem válidos.
Assim, apesar do WhatsApp ter se tornado uma ferramenta amplamente utilizada em diversos setores, incluindo os processos judiciais, seu emprego (e a facilidade que ela promove) devem ser motivo de atenção para a parte que o utiliza. No caso, em Recurso Especial a parte conquistou a nulidade do ato citatório e a destituição do poder familiar.
Assim, apesar do CNJ ter aprovado o uso do aplicativo desde 2017, a Ministra Relatora Nancy Andrighi concluiu que a comunicação dos atos, intimações e citações por aplicativos de mensagens não possui ainda nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos.
Desta forma, mais uma vez entendemos que tão importante quanto executar um ato (como a citação deste caso), é estar atualizado da legislação e jurisprudência, e saber como aplicá-los de forma a serem válidos.