(11) 2925-0018

(11) 97174-5789

Av. Paulista, 807 - cj 914 - Bela Vista - S?o Paulo - SP - 01311-100

Rua Santa Cruz, 481 - SP - Centro - Vinhedo - 13289-314

Notícias

Decisão do STJ considera nula citação por WhatsApp

O STJ decretou nulidade no processo no qual mulher foi destituída do poder familiar, porque considerou que a citação por telefone, e contrafé enviada por aplicativo de mensagem, não poderiam ser válidas, já que a citanda é analfabeta e sua identidade não foi previamente confirmada na ligação. 

Assim, apesar do WhatsApp ter se tornado uma ferramenta amplamente utilizada em diversos setores, incluindo os processos judiciais, seu emprego (e a facilidade que ela promove) devem ser motivo de atenção para a parte que o utiliza. No caso, em Recurso Especial a parte conquistou a nulidade do ato citatório e a destituição do poder familiar.

Assim, apesar do CNJ ter aprovado o uso do aplicativo desde 2017, a Ministra Relatora Nancy Andrighi concluiu que a comunicação dos atos, intimações e citações por aplicativos de mensagens não possui ainda nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos.

Desta forma, mais uma vez entendemos que tão importante quanto executar um ato (como a citação deste caso), é estar atualizado da legislação e jurisprudência, e saber como aplicá-los de forma a serem válidos.

eficiência e qualidade

Sempre comprometido com a busca dos melhores resultados aos clientes