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Claro terá que indenizar cliente que teve número cancelado sem motivo

A operadora de telefonia Claro terá de indenizar cliente por danos morais após ter o número de sua linha cancelado sem motivo. A decisão do caso foi da juíza Tais Helena Fiorini Barbosa, da 1ª vara do JEC de Santo Amaro - SP, que apontou falha na prestação de serviço e afirmou que a operadora agiu de má-fé.
Além de perder a linha indevidamente, a cliente ainda foi multada pela operadora sem qualquer justificativa. A Justiça concedeu uma liminar para que a linha fosse devolvida imediatamente e, segundo a magistrada, a Claro descumpriu a determinação judicial para que o número fosse reativado.
Desta forma, ficou determinado que a empresa deverá ressarcir a cliente, em dobro, pelos valores cobrados de maneira indevida e realizar o cancelamento de linhas telefônicas e cobranças que não pertencem à cliente.
Fonte: Migalhas
Além de perder a linha indevidamente, a cliente ainda foi multada pela operadora sem qualquer justificativa. A Justiça concedeu uma liminar para que a linha fosse devolvida imediatamente e, segundo a magistrada, a Claro descumpriu a determinação judicial para que o número fosse reativado.
Desta forma, ficou determinado que a empresa deverá ressarcir a cliente, em dobro, pelos valores cobrados de maneira indevida e realizar o cancelamento de linhas telefônicas e cobranças que não pertencem à cliente.
Fonte: Migalhas